21 fev

Liberação do prazo de adesão ao Simples Nacional 2024

Em um contexto econômico desafiador, a escolha do regime tributário adequado pode significar uma substancial redução nos encargos fiscais mensais, liberando recursos valiosos para investimentos estratégicos ou remuneração dos sócios.
O Simples Nacional, estabelecido em 2006, visa simplificar as obrigações fiscais para micro e pequenas empresas, aliviando a carga tributária. Esse regime categoriza atividades em cinco grupos – anexos – com diferentes alíquotas de tributação, definidas no cálculo do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Os anexos variam entre Comércio, Indústria e Serviços, com alíquotas iniciais entre 4% e 15,5%. Importante notar que atividades do anexo 5 podem, em alguns casos, utilizar a tabela do anexo 3, se o ‘fator R’ atingir ou ultrapassar 28%. Esse fator representa a relação entre a folha de pagamento e o faturamento.
Uma gestão tributária eficaz é fundamental para aproveitar ao máximo os benefícios desse regime tributário complexo e obter as vantagens oferecidas pelo Simples Nacional.
Para empresas já em pleno funcionamento e que atualmente optam pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, o período para adesão ao Simples Nacional é estritamente limitado ao mês de janeiro, encerrando-se no dia 31 de janeiro de 2024. Este processo visa proporcionar uma transição suave para um regime tributário mais simplificado.
No contexto de empreendimentos recém-criados, o prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional é de 30 dias a partir do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, se exigido), contanto que não tenham transcorrido 60 dias desde a inscrição do CNPJ.

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